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Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro (alterações à Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro)

Beneficiários

ENI com Contabilidade Organizada; Pequenas Empresas; Médias Empresas; Grande empresas, com faturação inferior a 50 M€.

Critérios de elegibilidade

  • Estar legalmente constituída a 1 de janeiro de 2020;
  • Desenvolver atividade económica principal constante no Anexo A;
  • Dispor de Contabilidade Organizada;
  • Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do CIRE e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios de emergência ou auxílios à restruturação;
  • Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019, ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital (capital social, incorporação de suprimentos e/ ou prestações suplementares de capital), validadas por contabilista certificado, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019;
  • Dispor, quando aplicável, da certificação eletrónica que comprova o estatuto de PME, nos termos previstos no Decreto -Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, emitida pelo IAPMEI, I. P.;
  • Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e -Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e -Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;
  • Declaração subscrita pelo Contabilista Certificado responsável pela contabilidade da empresa da quebra de faturação;
  • Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação;
  • No caso das médias empresas e grandes empresas com faturação inferir a 50 M€, não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019, de acordo com a definição prevista no n.º 2 do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014;
  • No caso das grandes empresas com faturação inferior a 50 M€ apresentar declaração de cumprimento do critério referente ao volume de negócios aí estabelecido, no exercício de 2019.

Apoios

Subvenção não reembolsável 

4.º TRIMESTRE DE 2020 

20% da quebra de faturação de todo o ano 2020, até ao limite de:

  • 10.000 € por microempresa
  • 55.000 € por pequena empresa 

As atividades com os CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294 O limite máximo passa para:

  • 55.000 € por microempresa
  • 135.000 € por pequena empresa 

1.º TRIMESTRE DE 2021 

20% da quebra de faturação de todo o ano 2020, até ao limite de

  • 12.500 € por microempresa
  • 68.750 € por pequena empresa 

As atividades com os CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294 O limite máximo passa para:

  • 68.750 € por microempresa
  • 168.750 € por pequena empresa 

Médias e grandes empresas: 20% da quebra de faturação de todo o ano 2020, até ao limite de • 135.000 €

Obrigações

Durante o período de concessão do apoio, contado a partir da data de submissão da candidatura, e nos 60 dias úteis subsequentes à apresentação do pedido de pagamento final, o beneficiário não pode:

a) Distribuir lucros e dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta; 

b) Fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359.º, 367.º e 373.º do Código do Trabalho, respetivamente, nem iniciar os respetivos procedimentos; 

c) Cessar a atividade.