IVAucher

IVAucher

O que é e como funciona?
Este programa está em vigor de 1 de Junho a 31 de Agosto e tem como principal finalidade atrair mais consumidores aos setores que foram mais afetados pela pandemia. Permite aos consumidores acumular 100% do IVA pago em estabelecimentos de restauração, cultura e alojamento, e utilizar esse valor  no último trimestre do ano*.
*mais informações sobre como utilizar, a disponibilizar em breve

O que é?
O programa IVAucher consiste num sistema de incentivos promovido pelo Governo Português. O objetivo do programa centra-se em permitir aos contribuintes acumular o valor do IVA pago nos setores de restauração, cultura e alojamento. Desta forma, o valor acumulado poderá ser descontado em compras futuras, em qualquer um dos três setores mencionados, com um limite de 50% por compra

Como funciona?
O programa conta com três fases de implementação. Na fase inicial, ou seja, a partir do dia 1 de junho, o consumidor pode começar a acumular os seus créditos. Para que isto aconteça, é necessário que qualquer pagamento que seja efetuado naqueles setores seja acompanhado da respetiva fatura. A primeira fase inicia-se no dia 1 de junho e termina a 31 de agosto. A segunda etapa começa em setembro, sendo que prevê-se que a Autoridade Tributária contabilize e consolide os créditos que cada contribuinte angariou ao longo dos três meses. Chegamos então à fase final, a partir de outubro e até ao final do ano de 2021, os consumidores podem gastar o valor que angariaram e gastar até 50% em cada compra ou pagamento que realizarem.

O que fazer como estabelecimento aderente?
Para que o consumidor consiga facilmente perceber os estabelecimentos que aderiram a este programa, estes vão ter um selo IVAucher afixado num local de rápida visibilidade.

CAE dos estabelecimentos abrangidos
Neste caso, os estabelecimentos que estão abrangidos pelo programa são o alojamento, a restauração e a cultura. Mais concretamente, os seguintes CAE, desde que estes sejam o CAE principal da empresa:
  ● 55 – Alojamento (incluindo alojamento local)
  ● 56 – Restauração e similares (cafés, bares ou pastelarias)
  ● 90 – Atividades de teatro, música, dança e outras atividades artísticas e literárias
  ● 91 – Bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais
  ● 47610 – Livrarias
  ● 59 – Cinema

Como os comerciantes podem fazer a adesão?
É importante mencionar que a adesão a este programa não implica custos extra para os comerciantes. Neste sentido, na primeira fase apenas necessitam de proceder à emissão de faturas com o número de contribuinte.
Na terceira etapa, ou seja, a partir de Outubro, quando já é possível descontar o IVA que foi acumulado anteriormente pelo consumidores, é necessário proceder à escolha de uma destas soluções:
  ● Uso de um terminal de pagamento automático – Pagaqui ou outros terminais de operadoras que tenham aderido a este programa
  ● App de pagamento desenhada para os comerciantes, que pode ser utilizada como um terminal de pagamento virtual
  ● Programa de faturação e a caixa registadora, desde que os mesmos sejam compatíveis com o IVAucher.

Os consumidores têm de aderir?
Sim, neste caso é necessário os consumidores fornecerem o seu NIF e pagarem com o cartão bancário que entretanto vão associar. Existem duas formas de aderir ao IVAucher:
    ● Online: através do site do programa (link para o site: https://www.ivaucher.pt)
   ● Presencial: através dos 3000 pontos de venda (tabacarias ou papelarias) com acordo com a empresa que ganhou o concurso público para implementar o programa, a Pagaqui.