Medida Estágios Profissionais

Medida Estágios Profissionais

Já abriu o segundo período de candidatura de 2019 da medida Estágios Profissionais. As candidaturas decorrem entre as 9h00 do dia 2 de setembro e as 18h00 do dia 20 de dezembro.

No âmbito da Medida Estágios Profissionais, que visa apoiar a realização de estágios profissionais por desempregados inscritos no IEFP, contribuindo, nomeadamente, para apoiar a inserção de jovens no mercado de trabalho e a reconversão profissional de desempregados através de uma experiência prática em contexto de trabalho, e nos termos do calendário de candidaturas aprovado pelo Conselho Diretivo do IEFP para o ano de 2019, vai ter lugar o segundo período de candidatura do ano 2019.

Este período de candidatura decorre entre as 9h00 do dia 2 de setembro e as 18h00 do dia 20 de dezembro de 2019, nos termos do aviso de abertura que se encontra disponível para consulta Portal do IEFP. Tem uma dotação orçamental de 45 milhões de euros, prevendo-se apoiar cerca de 8.300 estágios.

Durante este período de candidatura será possível formalizar o pedido de Prémio ao Emprego, apoiando a conversão de contratos de estágio em contratos de trabalho sem termo, sendo para este efeito elegíveis as contratações de ex-estagiários das medidas Estágios Profissionais, Estágios Emprego, Estágios de Inserção e REATIVAR.

Para o efeito, as entidades promotoras devem efetuar o registo prévio da oferta de emprego no portal acima indicado, antes da celebração do contrato com o ex-estagiário e da realização do pedido de apoio.

Antes de se candidatar, consulte o regulamento e verifique as regras de acesso a esta medida.

Contrato-Emprego

Já abriu o 2.º período de apresentação de candidaturas às medidas Contrato-Emprego. Estas decorrem entre as 09h00 do dia 10 de setembro de 2019 e as 18h00 do dia 20 de dezembro de 2019.

O Contrato-Emprego é um apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.

Destinatários

Desempregado inscrito nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:

  • Inscrito há 6 meses consecutivos
  • Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de: 
    • beneficiário de prestação de desemprego
    • beneficiário do Rendimento Social de Inserção
    • pessoa com deficiência e incapacidade
    • pessoa que integre família monoparental
    • pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP
    • vítima de violência doméstica
    • refugiado
    • ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa
    • toxicodependente em processo de recuperação
    • pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego
  • Inscrito há pelo menos 2 meses consecutivos, quando se trate de pessoa: 
    • com idade igual ou inferior a 29 anos
    • com idade igual ou superior a 45 anos
  • Pertença a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública
  • Quando, independentemente do tempo de inscrição, tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico
  • Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro

Apoio financeiro nos seguintes termos:

  • 9 vezes o valor do IAS*, no caso de contratos de trabalho sem termo
  • 3 vezes o valor do IAS, no caso de contratos de trabalho a termo certo

Majorações do apoio

O apoio financeiro é majorado nos casos seguintes (podendo ser cumuláveis entre si):

  • 10% no caso de contratação de desempregado que se encontre numa das seguintes situações: 
    • beneficiário do Rendimento Social de Inserção
    • pessoa com deficiência e incapacidade
    • pessoa que integre família monoparental
    • pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP
    • vítima de violência doméstica
    • refugiado
    • ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa
    • toxicodependente em processo de recuperação
  • 10% no caso de posto de trabalho estar localizado em território economicamente desfavorecido

Nova medida de apoio à conversão de contratos de trabalho: Converte +

Com a publicação da Portaria n.º 323/2019, de 19 de setembro, que cria a medida CONVERTE+, as entidades empregadoras passam a ter acesso a um apoio financeiro pela conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo.

Este apoio financeiro, de carácter transitório, tem o valor de 4 vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo, até ao limite de € 3.050,32 (7 vezes o IAS).

O apoio pode ainda ser majorado quando a conversão for relativa a um contrato:

– Celebrado com trabalhadores com dificuldades particulares de acesso ao emprego (por exemplo: pessoa com deficiência e incapacidade);

– Relativo a posto de trabalho localizado em território economicamente desfavorecido;

– Celebrado com trabalhador do sexo sub-representado em determinada profissão.

Com as majorações, que são cumuláveis entre si, o valor do apoio pode atingir o máximo de € 4.575,48.

As candidaturas estão abertas desde as 9h do dia 20 de setembro até às 18h do dia 31 de dezembro

São elegíveis os contratos de trabalho a termo (certo ou incerto), que tenham sido celebrados antes da data de abertura das candidaturas e cuja conversão ocorra a partir do dia 21 de setembro de 2019, inclusive. 

Fonte: iefp