Pagamentos ao Estado. Quais são as opções que existem?
De acordo com a informação divulgada pela Autoridade Tributária (AT), há pelo menos cinco métodos para realizar os pagamentos.
Os contribuintes têm ao seu dispor várias opções de pagamento para regularizar os valores em dívida ao Estado. De acordo com a informação divulgada pela Autoridade Tributária (AT), há pelo menos cinco métodos para realizar os pagamentos.
- Débito direto
“Permite efetuar pagamentos regulares, de forma automática, através da conta bancária que possui registada na AT.”
- MB Way
“Permite efetuar pagamentos através da app Sit.Fiscal-Pagamentos ou do Portal das Finanças, com a possibilidade de o poder fazer em qualquer lugar com acesso à internet, a partir do telemóvel ou de outro dispositivo. A apresentação do ícone MB Way nas cobranças a pagamento, indica a possibilidade do pagamento ser efetuado através desse meio.”
- Multibanco
“Permite efetuar pagamentos em qualquer ATM, com a referência do documento de cobrança disponibilizada pela AT. Como utilizar: numa ATM utilize o cartão bancário, selecione a opção ‘Pagamentos ao Estado’ e siga as instruções apresentadas.”
- Homebanking
“Permite efetuar pagamentos com a referência do documento de cobrança disponibilizada pela AT, com a possibilidade de o poder fazer através do smartphone, tablet ou PC. Como utilizar: aceda ao site oficial de internet do seu banco e siga as instruções aí disponíveis para realizar pagamentos.”
- Outros locais – Serviços locais de Finanças, CTT e bancos
“Se optar por efetuar o pagamento dos seus impostos através dos canais tradicionais sugerimos que o faça utilizando o cartão bancário, por ser rápido e mais seguro do que numerário ou cheque.”
A AT lembra ainda que só é possível efetuar pagamentos em numerário de valores iguais ou inferiores a 500 euros. Além disso, não é possível pagar através das caixas multibanco, MB Way e ATM das Secções de Cobrança da AT, valores iguais ou superiores a 100.000 euros.