Há novos prazos para declaração de IRS. O que precisa de saber

Há novos prazos para declaração de IRS. O que precisa de saber

A entrega da declaração de IRS de 2020, referente a rendimentos de 2019, apresenta algumas novidades para o ano que agora começou.

Fevereiro

Termina no dia 15 o prazo para comunicar alterações no agregado familiar. Nos casos em que houve, durante o ano de 2019, casamento, nascimento de filhos, divórcio, morte de cônjuge, mudança de residência, alterações à guarda conjunta ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes, é preciso ir ao Portal das Finanças e comunicar estas mudanças à Autoridade Tributária (AT). Se não o fizer, serão considerados os dados apresentados na última declaração de IRS entregue. Se não houve, em 2019, qualquer das alterações mencionadas, basta verificar se os dados no Portal das Finanças estão corretos.

É também neste período que pode escolher antecipadamente a entidade a quem pretende, caso o deseje, consignar o IRS ou IVA. Esta opção tem uma área dedicada, com ligação direita, ao entrar no Portal das Finanças.

Dia 25 – fim do prazo para confirmar as despesas na página pessoal do e-fatura. Caso tenha filhos, deve, também, verificar as despesas destes.

Para quem tem rendimentos de trabalho independente e está abrangido pelo regime simplificado, 25 de fevereiro é também a data-limite para proceder à justificação de despesas, uma rotina inaugurada em 2019. É o último dia para indicar, no e-fatura se as despesas apresentadas são pessoais, profissionais ou mistas.

Março

Até ao dia 15 são disponibilizados no Portal das Fianças os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos.

Esta informação vai ficar visível numa nova página pessoal do Portal das Finanças, diferente da do e-fatura. Vai ser possível ver, além das despesas faturadas, outros gastos dedutíveis em IRS efetuadas em entidades dispensadas de passar fatura: propinas no ensino público, taxas moderadoras, juros do crédito à habitação ou rendas de casa.

De 15 a 31 de março decorre o prazo de reclamação, em caso de discordância relativa às despesas gerais e familiares e aos benefícios pela exigência de fatura apurados pela AT.

De abril a junho

A entrega do IRS de 2020, referente aos rendimentos auferidos em 2019, decorre de 1 de abril a 30 de junho, independentemente da categoria dos rendimentos.

Julho

Até 31 de julho a AT tem de enviar a nota de liquidação do IRS. É o prazo limite para receber o reembolso, desde que tenha entregue a declaração dentro do prazo, que é 30 de junho.

Agosto

O prazo para pagamento de imposto adicional termina a 31 de agosto.

Fonte: Jornal de Negócios