Comunicação de inventários – Prazo 31/01/2020

Comunicação de inventários – Prazo 31/01/2020

Ficam dispensadas da obrigação de comunicação os contribuintes do regime simplificado de tributação, no ano a que o inventário se reporta.À semelhança do ano passado, as pessoas, singulares ou coletivas, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, devem comunicar à AT, até ao dia 31 de janeiro, por transmissão eletrónica de dados, o inventário respeitante ao último dia do exercício anterior.
Estão apenas dispensadas da obrigação de comunicação as entidades enquadradas no regime simplificado.
Inicialmente estava previsto que, este ano, o inventário fosse comunicado com valorização, mas essa obrigação foi adiada.Ficam dispensadas da obrigação de comunicação os contribuintes do regime simplificado de tributação, no ano a que o inventário se reporta.