Comunicação de inventários – Novas regras

Ficam dispensadas da obrigação de comunicação os contribuintes do regime simplificado de tributação, no ano a que o inventário se reporta.
Relativamente ao inventário de 2019, a comunicar durante o mês de janeiro de 2020, os contribuintes com:
- Volume de negócios inferior a €100.000 e enquadramento no regime geral de tributação – passam a ter que comunicar inventários a partir de 2020, com referência a 2019 (estavam dispensados).
- Volume de negócios superior a €100.000 e enquadramento no regime simplificado de tributação – passam a estar dispensados de comunicar inventários a partir de 2020, com referência a 2019 (estavam obrigados).
Outra novidade este ano é o facto da comunicação do inventário ter que se valorizada. Até 2018, apenas eram comunicadas as quantidades.
Fonte: Portal da Autoridade Tributaria