Novas regras de faturação
O Decreto-lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, consolidou e atualizou a legislação dispersa relativa às regras de processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, tendo, também, introduzido alterações às regras aplicáveis ao arquivo e conservação dos livros, registos e documentos de suporte da contabilidade.
Destacam-se as seguintes alterações:
- Alargamento da obrigação de utilização exclusiva de programas informáticos de faturação previamente certificados pela AT;
- Dispensa de impressão das faturas (”fatura sem papel”) ou da sua transmissão por via eletrónica, desde que reunidas determinadas condições;
- Simplificação no arquivo eletrónico de documentos;
- Informação relativa aos estabelecimentos em que são emitidas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, equipamentos e aplicações informáticas utilizadas para o efeito;
- Inscrição de um código de barras – QR Code – e de um código único de documento nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes.
De modo a facilitar a adaptação, as novas regras entram em vigor faseadamente.
Consulte abaixo o quadro resumo das principais alterações, com a respetiva data de entrada em vigor.
Alerta-se, em especial, que a comunicação dos estabelecimentos e sistemas de faturação, cuja obrigação estava prevista para final de outubro de 2019, foi prorrogada, estando prevista a sua aplicação apenas a partir de 2021.
Fonte: Portal da Autoridade Tributaria e Ordem dos Contabilistas Certificados