Alteração de Prazos
Prazo de comunicação das faturas:
- As faturas emitidas até 31 de dezembro de 2019 deverão ser comunicadas até ao dia 15 do mês seguinte.
- As faturas emitidas a partir de 01 de janeiro de 2020 deverão ser comunicadas até ao dia 12 do mês seguinte.
Prazos de pagamento do IVA:
- IVA Regime normal mensal – O prazo de pagamento relativo às operações efetuadas num determinado mês termina no dia 15 do 2.º mês seguinte.
- IVA Regime normal trimestral – O prazo de pagamento relativo às operações efetuadas num determinado trimestre termina no dia 20 do 2.º mês seguinte ao fim do trimestre.
Também os prazos das notificações efetuadas para o domicílio fiscal eletrónico (Via CTT) foram alterados. Consideram-se efetuadas no 15.º dia posterior ao registo de disponibilização. A contagem só se inicia no 1.º dia útil seguinte (no sistema de suporte ao serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital ou na caixa postal eletrónica da pessoa a notificar).
Fonte: Portal da Autoridade Tributaria