E-fatura 2.0 reduz prazo de entrega do SAF-T (PT)
E-fatura 2.0 reduz prazo de entrega do SAF-T (PT)
A partir de fevereiro de 2019, as empresas passarão a ter de enviar a faturação mensal à Autoridade Tributária até ao dia 15 de cada mês, sendo que até à data realizavam-se ao dia 20. Esta redução dos prazos limita a possibilidade de as empresas emitirem faturas com datas anteriores à real, ao mesmo tempo que o Fisco recebe informação mais atempadamente.
Resumindo, a comunicação do ficheiro SAF-T passa a ser feita, a partir de Março de 2019, até ao dia 15 de cada mês.