Alterações no IVA da Restauração
Lei introduzida com o Orçamento do Estado altera a taxa de IVA aplicada a bebidas como sumos, néctares, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico e outras substâncias, passando a beneficiar de uma taxa de IVA intermédia de 13% quando vendidos nos restaurantes e similares.
No caso dos menus que incluem refrigerantes/bebidas alcoólicas existem duas opções:
– Fazer o preço global pelo menu, mas, na altura de faturar, discriminar as parcelas, bem como as taxas de IVA na restauração a aplicar;
– Não discriminar as parcelas e faturar o menu como um todo, caso em que, terá de sujeitar tudo à taxa mais elevada, ou seja, 23%.Consulte-nos para mais informações.
Consulte a legislação -> Oficio Circulado
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