Alterações no IVA da Restauração

Alterações no IVA da Restauração


Lei introduzida com o Orçamento do Estado altera a taxa de IVA aplicada a bebidas como sumos, néctares, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico e outras substâncias, passando a beneficiar de uma taxa de IVA intermédia de 13% quando vendidos nos restaurantes e similares.

No caso dos menus que incluem refrigerantes/bebidas alcoólicas existem duas opções:

– Fazer o preço global pelo menu, mas, na altura de faturar, discriminar as parcelas, bem como as taxas de IVA na restauração a aplicar;

– Não discriminar as parcelas e faturar o menu como um todo, caso em que, terá de sujeitar tudo à taxa mais elevada, ou seja, 23%.Consulte-nos para mais informações.

Consulte a legislação -> Oficio Circulado

#Contabilidade #Alcobaça #ApoioàGestão #AlteraçoesIVA #Restauração