Alterações no IVA da Restauração
Lei introduzida com o Orçamento do Estado altera a taxa de IVA aplicada a bebidas como sumos, néctares, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico e outras substâncias, passando a beneficiar de uma taxa de IVA intermédia de 13% quando vendidos nos restaurantes e similares. No caso dos menus que incluem refrigerantes/bebidas alcoólicas existem duas opções: – Fazer o preço global pelo menu, mas, na altura de faturar, discriminar as parcelas, bem como as taxas de IVA na restauração a aplicar; – Não discriminar as parcelas e faturar o menu como um todo, caso em que, terá de sujeitar tudo …
Comunicação de Inventários à Autoridade Tributária
As pessoas, singulares ou coletivas, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, devem comunicar à AT, até ao dia 31 de janeiro, o inventário respeitante ao último dia do exercício anterior, mesmo que o mesmo seja zero. Estão apenas dispensadas da obrigação de comunicação as entidades enquadradas no regime simplificado. Estava previsto que, este ano, o inventário fosse comunicado com valorização, mas essa obrigação foi adiada. Consulta a legislação -> Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro #Contabilidade #Alcobaça #ApoioàGestão #inventarios …