Pagamento por Conta
Pagamento por Conta: o que é e como calcular?
O pagamento por conta é um adiantamento de IRC, no caso das pessoas coletivas, e de IRS, tratando-se de pessoas singulares.
- Pagamento por conta de IRC
Aplica-se às pessoas coletivas que exerçam, a título principal, atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola ou entidades não residentes com estabelecimento em Portugal, que apuraram IRC e obtiveram lucro no ano anterior. - Pagamento por conta de IRS
Estão sujeitos a pagamento por conta de IRS todas as pessoas singulares que sejam titulares de rendimentos da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais).
No fundo, o pagamento por conta funciona como uma retenção na fonte sobre os rendimentos obtidos. Ao longo do ano, empresas e independentes vão adiantando imposto ao Estado, sendo depois feito o acerto, aquando da declaração de rendimentos. Nessa altura, é paga apenas a diferença entre o imposto total apurado e o valor adiantado através dos pagamentos por conta.
Para que serve o pagamento por conta?
Se por um lado o pagamento por conta contribui para o financiamento do Estado ao gerar liquidez, por outro lado, é uma forma de aliviar o esforço financeiro das empresas e trabalhadores independentes, permitindo-lhes fracionar o pagamento de um valor avultado de imposto.
Quais são os prazos de pagamento?
De forma a simplificar o cumprimento desta obrigação e amenizar o valor do imposto a pagar pelas empresas no ano seguinte, o valor apurado é dividido em três partes, pagas no ano a que respeita o lucro tributável:
- o primeiro pagamento por conta até 31 de julho;
- o segundo pagamento por conta até 30 de setembro;
- o terceiro pagamento por conta (se existir) até 15 de dezembro.
Caso o período de tributação não coincida com o ano civil, estes pagamentos devem ser feitos até aos dias correspondentes dos 7.º, 9.º e 12.º meses do respetivo período de tributação.
No caso dos trabalhadores independentes, a menos que não sejam obrigados a tal, os pagamentos devem ser feitos nos meses de julho, setembro e dezembro, mas até ao dia 20 de cada um.
Quando há isenção do pagamento por conta?
Apesar de todas as empresas e trabalhadores independentes estarem sujeitos a pagamento por conta, em determinadas situações existe dispensa desta obrigação.
Para os sujeitos passivos de IRC:
- Quando o imposto que serve de base para o cálculo do pagamento por conta (o IRC apurado relativamente ao período de tributação anterior) for inferior a 200 euros, há isenção da totalidade dos pagamentos por conta;
- Quando for previsto que o imposto a pagar no ano seguinte, com base na matéria coletável do ano fiscal corrente já foi atingido ou ultrapassado pelo acumulado dos dois primeiros pagamentos por conta, existe a dispensa do terceiro pagamento.
Para os trabalhadores independentes, há isenção do pagamento por conta caso não obtenham rendimentos de categoria B ou o valor total do pagamento por conta seja inferior a 50 euros. Deixam também de ter de a obrigação de fazer os pagamentos, quando os montantes das retenções feitas e dos pagamentos por conta já efetuados e relativos ao próprio ano, sejam iguais ou superiores ao valor total do imposto.
Fonte: Cegid Primavera