Comunicação de Inventários à Autoridade Tributária
As pessoas, singulares ou coletivas, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, devem comunicar à AT, até ao dia 31 de janeiro, o inventário respeitante ao último dia do exercício anterior, mesmo que o mesmo seja zero.
Estão apenas dispensadas da obrigação de comunicação as entidades enquadradas no regime simplificado.
Estava previsto que, este ano, o inventário fosse comunicado com valorização, mas essa obrigação foi adiada.
Consulta a legislação -> Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro
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