APOIO EXTRAORDINÁRIO À REDUÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA DE MEMBRO DE ÓRGÃO ESTATUTÁRIO (SÓCIOS GERENTES)
Decreto-Lei n.º 10-A/2020
O Empregador deve manter situação tributária e contributiva regularizada, e não pode fazer cessar contratos de trabalho por despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho e inadaptação e devendo manter o nível de emprego do mês da candidatura durante o período de concessão do apoio e nos 60 dias seguintes.
A quem se aplica?
Este apoio destina-se aos Membros de Órgãos Estatutários sujeitos à suspensão de atividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no estado de emergência.
Tem acesso ao apoio os gerentes e sócios gerentes das micro e pequenas empresas, com funções de direção, que tenham ou não participação no capital da empresa, bem como aos Membros dos Órgãos Estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes às daqueles, que estejam, nessa qualidade, exclusivamente abrangidos no regime dos membros de órgãos estatutários, ainda que em mais do que uma entidade, e não sejam pensionistas.
A que tem direito?
Tem direito a um apoio financeiro correspondente a:
- Ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, nas situações em que o valor da remuneração registada como base de incidência é inferior a 1,5 IAS;
- A dois terços do valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, nas situações em que o valor da remuneração registada é superior ou igual a 1,5 IAS. Com limite máximo igual ao valor do triplo da RMMG (1.995€) e com o limite mínimo correspondente a 50% do valor do IAS (219,41€). No caso de quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, o valor do apoio financeiro é multiplicado pela respetiva quebra de faturação, expressa em termos percentuais.
- Para o cálculo do apoio, a remuneração considerada corresponde à remuneração base declarada em março de 2020 referente ao mês de fevereiro de 2020 ou, não havendo remuneração, ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (438,81€).
Como é calculado o apoio?
O apoio é calculado tendo como referencial a remuneração base declarada em março de 2020, referente ao mês de fevereiro de 2020. Caso não exista remuneração base declarada no referido mês o valor é usado o indexante dos apoios sociais
Tenho ainda direito a beneficiar de outros apoios?
O Apoio Extraordinário à redução da atividade económica não é cumulável com outros apoios,
designadamente:
- Subsídio por Doença por Isolamento Profilático;
- Subsídio de Doença, Parentalidade ou Desemprego;
- Subsídios de Assistência a Filho e a Neto;
- Layoff Simplificado (Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho);
- Apoio à Retoma (Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade).