Estágios ATIVAR.PT – Candidaturas abertas
O programa Estágios ATIVAR.PT têm a duração de nove meses não prorrogáveis e concedem aos estagiários uma bolsa mensal que vai de 662,04 euros até 1.273,15 euros, consoante o nível de qualificação, além do subsídio de alimentação e seguro de acidentes de trabalho.O período para apresentação de candidaturas aos estágios Ativar.pt arrancou hoje às 9:00 e termina às 18:00 do dia 30 de maio de 2024 ou quando for atingida a dotação orçamental, de acordo com o aviso publicado pelo IEFP. A comparticipação financeira por parte do IEFP vai até aos 80% do valor da bolsa. Consulte-nos para mais informações. …
Apoio à Contratação – Programa Avançar IEFP aberto
O programa AVANÇAR consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública , o que corresponde, em 2024, a 1.385,98 €, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados. O programa prevê ainda a concessão ao jovem de um …
Programa Apoiar aumenta apoio para empresas encerradas
O programa Apoiar aumentou os apoios aos bares e as discotecas, empresas que ainda se encontram encerradas devido à pandemia. O valor, indica o Ministério da Economia em comunicado, depende da quebra de faturação comunicada à Autoridade Tributária, através do sistema e-Fatura. “Este reforço da liquidez, que se traduz numa duplicação do apoio extraordinário já atribuído, correspondente ao valor do incentivo apurado referente ao último trimestre de 2020, visa melhorar as condições de tesouraria das empresas para fazerem face aos compromissos de curto prazo, contribuindo para a sua subsistência durante e após o surto pandémico”, poder ler-se na mesma nota. …
Compensação pela subida do salário mínimo já pode ser pedida
O prazo para o registo termina a 9 de julho, de acordo com o Ministério da Economia. O pagamento será feito, no máximo, até 30 dias depois dessa data. As empresas já podem pedir a compensação pelo aumento do salário mínimo nacional, anunciou o Ministério da Economia. Os interessados têm até ao dia 9 de julho para submeterem os pedidos. “O apoio é dirigido a todas as entidades empregadoras com sede em território continental, incluindo pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores a tempo completo ao seu serviço, que a 31 de dezembro de 2020 recebiam como remuneração base o …
Programa de Apoio à Produção Nacional
Inserido na Comunidade Intermunicipal do Oeste. Território de intervenção: Municípios de Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras. Período de Apresentação de Candidaturas: 03-02-2021 a 31-03-2021 (19 horas) Âmbito Setorial: São elegíveis, as operações inseridas na CAE REV 3:a) Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);b) Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33);c) Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); Turismo no espaço rural (CAE 55202); Parques de campismo e de caravanismo (55300); Restauração (561); Organização de atividades de animação turística (93293); Não são elegíveis, expressamente, as seguintes atividades económicas:a) O setor da pesca e da aquicultura;b) O setor da produção agrícola primária e florestas;c) O setor da transformação e comercialização de produtos …
Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores Independentes
A QUEM SE DESTINA Destina-se aos trabalhadores em particular desproteção económica causada pela pandemia da doença COVID-19 por forma a assegurar a continuidade dos rendimentos. São abrangidos pelo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) os trabalhadores independentes, que cumpram a condição de recursos, nas seguintes situações a partir de 1 de janeiro de 2021: 1 – Trabalhadores independentes que terminem o subsídio de cessação de atividade em 2021 e cujas atividades estão sujeitas ao dever de encerramento por decreto governamental (não sujeito a condição de recursos nos primeiros 6 meses). 2 – Trabalhadores independentes economicamente dependentes (entidade contratante apurada em 2019) que estejam na situação de desemprego involuntário e sem …
LINHA DE APOIO À TESOURARIA PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO TURISMO COVID-19
Despacho Normativo n.º 1/2021 // O apoio financeiro corresponde para as: _ microempresas, ao valor de €750 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 fevereiro 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de €20.000. Do valor do apoio concedido, 20% do mesmo pode ser convertido em incentivo não reembolsável, desde que, à data de 30 setembro 2021, e por comparação a 29 fevereiro 2020, a empresa não tenha feito cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, previstos …
MEDIDA EXTRAORDINÁRIA DE INCENTIVO À ATIVIDADE PROFISSIONAL
A quem se destina Destina-se aos trabalhadores independentes, incluindo empresários em nome individual, sujeitos à suspensão de atividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no estado de emergência. Estão abrangidos os trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes, ou que estejam também abrangidos pelo regime de trabalhadores por conta de outrem, e respetivos cônjuges ou unidos de facto que estejam sujeitos ao dever de encerramento. Este apoio abrange os trabalhadores independentes que em março de 2020, se encontrassem exclusivamente abrangidos pelo regime dos trabalhadores independentes ou que estivessem também abrangidos pelo …
APOIO EXTRAORDINÁRIO À REDUÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA DE TRABALHADOR INDEPENDENTE
A quem se destina Trabalhadores independentes, incluindo empresários em nome individual, sujeitos à suspensão de atividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no estado de emergência. Estão abrangidos os trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes, ou que estejam também abrangidos pelo regime de trabalhadores por conta de outrem, e respetivos cônjuges ou unidos de facto que estejam sujeitos ao dever de encerramento. Podem aceder ao apoio os trabalhadores que não aufiram mais do que o valor do Indexante aos Apoios Sociais (IAS), que não sejam pensionistas, e que estivessem sujeitos …
APOIAR + SIMPLES
Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro (alterações à Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro) Beneficiários ENI sem contabilidade organizada Critérios de elegibilidade Ter declarado início ou reinício de atividade junto da AT até 1 de janeiro de 2020 Desenvolver atividade económica principal inserida na lista de CAE prevista no anexo A, e encontrar -se em atividade Dispor da certificação eletrónica que comprova o estatuto de PME, nos termos previstos no Decreto -Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, emitida pelo IAPMEI, I. P. Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e …