APOIAR RENDA
Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro (alterações à Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro) Beneficiários ENI com Contabilidade Organizada; ENI sem Contabilidade Organizada; Pequenas Empresas Grandes empresas com volume de negócios inferior a 50 M€. Critérios de elegibilidade Estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2020 Desenvolver atividade económica principal, inserida na lista de CAE prevista no anexo A, e encontrar -se em atividade Ser arrendatário num contrato de arrendamento para fins não habitacionais, comunicado no Portal das Finanças, com início em data anterior a 13 de março de 2020 e relativamente ao qual, à data da …
APOIAR RESTAURAÇÃO
Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro (alterações à Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro) Beneficiários ENI com Contabilidade Organizada Pequenas Empresas Médias Empresas Grande empresas, com faturação inferior a 50 M€. Critérios de elegibilidade Estar legalmente constituída a 1 de março de 2020 Desenvolver atividade económica principal constante no Anexo B Ter sede num dos concelhos do território nacional continental abrangidos pela suspensão de atividades prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 92 -A/2020, de 2 de novembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96 -B/2020, de 12 de novembro, bem como no Decreto n.º …
APOIAR.PT
Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro (alterações à Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro) Beneficiários ENI com Contabilidade Organizada; Pequenas Empresas; Médias Empresas; Grande empresas, com faturação inferior a 50 M€. Critérios de elegibilidade Estar legalmente constituída a 1 de janeiro de 2020; Desenvolver atividade económica principal constante no Anexo A; Dispor de Contabilidade Organizada; Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do CIRE e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios de emergência ou auxílios à restruturação; Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no …
APOIO EXTRAORDINÁRIO À REDUÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA DE MEMBRO DE ÓRGÃO ESTATUTÁRIO (SÓCIOS GERENTES)
Decreto-Lei n.º 10-A/2020 O Empregador deve manter situação tributária e contributiva regularizada, e não pode fazer cessar contratos de trabalho por despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho e inadaptação e devendo manter o nível de emprego do mês da candidatura durante o período de concessão do apoio e nos 60 dias seguintes. A quem se aplica? Este apoio destina-se aos Membros de Órgãos Estatutários sujeitos à suspensão de atividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no estado de emergência. Tem acesso ao apoio os gerentes e sócios gerentes das micro …
APOIO SIMPLIFICADO PARA MICROEMPRESAS
Decreto-Lei n.º 46-A/2020, Artigo 14.º-A A quem se aplica? Empregador em situação de crise empresarial do DL 46-A/2020 (apoio à retoma progressiva), a partir de janeiro de 2021 ou que tenha beneficiado de layoff simplificado (DL 10-G/2020), a partir de janeiro de 2021. Empregador microempresa (art. 100.º do Código do Trabalho). A que tem direito? Apoio financeiro 2 RMMG (1.330€) por trabalhador abrangido pelo apoio à retoma progressiva ou layoff simplificado. O pagamento será feito em uma prestação por trimestre. Quais os deveres? O Empregador deve manter situação tributária e contributiva regularizada, e não pode fazer cessar contratos de trabalho …
APOIO À RETOMA PROGRESSIVA
DL 46-A/2020 A quem se destina Entidades empregadoras que tenham sido afetados pela pandemia da doença COVID -19 e que se encontrem, consequentemente, em situação de crise empresarial, ou seja, com uma quebra de faturação igual ou superior a 25%. Pode aceder ao apoio com redução temporária do período normal de trabalho de todos ou alguns dos seus trabalhadores. A partir de janeiro de 2021, também abrange os membros de órgãos estatutários que exerçam funções de gerência, que constem das declarações de remunerações, e desde que o empregador tenha, pelo menos, um trabalhador por conta de outrem ao serviço. A …
LAYOFF SIMPLIFICADO
DL 10-G/2020 A quem se destina Entidades empregadoras, que se encontrem sujeitas ao dever de encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental. Pode aceder ao apoio desde que a sua atividade se encontre total ou parcialmente sujeita ao dever de encerramento, sendo abrangidos os trabalhadores afetados por esse dever de encerramento. Em que consiste o apoio Tem direito a um apoio financeiro por trabalhador, atribuído à empresa e destinado exclusivamente ao pagamento das remunerações. O trabalhador tem direito a um apoio correspondente a 100% da sua remuneração normal ilíquida, ou o valor da RMMG …