MEDIDA EXTRAORDINÁRIA DE INCENTIVO À ATIVIDADE PROFISSIONAL

A quem se destina

Destina-se aos trabalhadores independentes, incluindo empresários em nome individual, sujeitos à suspensão de atividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no estado de emergência.

Estão abrangidos os trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes, ou que estejam também abrangidos pelo regime de trabalhadores por conta de outrem, e respetivos cônjuges ou unidos de facto que estejam sujeitos ao dever de encerramento.

Este apoio abrange os trabalhadores independentes que em março de 2020, se encontrassem exclusivamente abrangidos pelo regime dos trabalhadores independentes ou que estivessem também abrangidos pelo regime de trabalhadores por conta de outrem e não auferiram, nesse regime, mais do que o valor do Indexante aos Apoios Sociais (IAS) (438,81€), e aos respetivos cônjuges ou unidos de facto, e que, não sendo pensionistas:

– Tenham iniciado atividade há mais de 12 meses, sem cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos 3 meses seguidos ou seis meses interpolados há pelo menos 12 meses; ou

– Tenham iniciado atividade há menos de 12 meses; ou

– Estejam isentos do pagamento de contribuições (quando se verifique a inexistência de rendimentos ou o valor das contribuições devidas por força do rendimento relevante em 2019 seja inferior a € 20,00).

A que tem direito

O valor do apoio é apurado com base em 70% da média de faturação comunicada para efeitos fiscais entre 1 de março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020 associada à prestação de serviços + 20% da média de faturação comunicada para efeitos fiscais entre 1 de março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020 associados à venda de bens ou prestação de serviços no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas;

O valor do apoio financeiro a receber corresponde ao valor acima determinado multiplicado pela respetiva quebra de faturação, expressa em termos percentuais.

Tem como limite máximo 50% do valor do IAS (219,41€) e mínimo correspondente ao menor valor de base de Incidência contributiva mínima (20€/21,40%=93,45€).

Qual a duração do apoio

O apoio é concedido por um mês, sendo pago no mês do requerimento do apoio.