Programa de Apoio à Produção Nacional

Programa de Apoio à Produção Nacional

Inserido na Comunidade Intermunicipal do Oeste.

Território de intervenção: Municípios de AlcobaçaAlenquerArruda dos VinhosBombarralCadavalCaldas da RainhaLourinhãNazaréÓbidosPenicheSobral de Monte Agraço e Torres Vedras.

Período de Apresentação de Candidaturas03-02-2021 a 31-03-2021 (19 horas)

Âmbito Setorial: São elegíveis, as operações inseridas na CAE REV 3:
a) Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);
b) Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33);
c) Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); Turismo no espaço rural (CAE 55202); Parques de campismo e de caravanismo (55300); Restauração (561); Organização de atividades de animação turística (93293);

Não são elegíveis, expressamente, as seguintes atividades económicas:
a) O setor da pesca e da aquicultura;
b) O setor da produção agrícola primária e florestas;
c) O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas (constantes do Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia, publicado no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) de 7 de junho de 2016) e transformação e comercialização de produtos florestais;
d) Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas (nos termos do Acordo de Parceria);
e) Os projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na CAE:
i. Financeiras e de seguros divisões 64 a 66;
ii. Defesa subclasses 25402, 30400 e 84220;
iii. Lotarias e outros jogos de aposta divisão 92.

A aferição da elegibilidade setorial será efetuada por referência à CAE do projeto.
No que respeita aos projetos que integrem as alíneas a) a d), referidas no ponto anterior, esta aferição terá ainda em conta, designadamente, a realização fora ou dentro da exploração agrícola e a natureza das atividades (produção, primeira ou segunda transformação, comercialização ou prestação de serviços).
Assim, poderão ser apoiados neste aviso de concurso, projetos de 2.ª transformação de produtos agrícolas em não agrícolas.

Não são, também, elegíveis os projetos que incluam investimentos decorrentes do cumprimento de obrigações previstas em contratos de concessão ou associação com o Estado (Administração Central ou Local).

Critérios de elegibilidade dos beneficiários: Para efeitos da aferição das condições aí previstas, os beneficiários deverão, designadamente:
a) Assegurar as fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de Capitais Próprios;
b) Apresentar os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade (ex.: licenças de funcionamento, licenciamentos comerciais, industriais, administrativas), até à apresentação do termo de aceitação (TA);
c) Obter ou atualizar a Certificação Eletrónica, através do sítio do IAPMEI (www.iapmei.pt), para efeitos de comprovação do estatuto PME, até à decisão sobre o financiamento;

Os beneficiários deverão ainda respeitar as seguintes condições:
a) Terem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido;
b) Apresentarem resultados positivos , antes de imposto, no último exercício económico declarado para efeitos fiscais, comprovado pela declaração da IES do ano;
c) Declararem que não têm salários em atraso;
d) Declararem que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno.

Critérios de elegibilidade das Operações:
Para além dos critérios específicos de elegibilidade dos projetos, as operações a selecionar no presente concurso têm ainda de satisfazer as seguintes condições específicas de acesso:
a) Contribuírem para os objetivos e prioridades enunciadas no Ponto 1 [criação de um instrumento de política pública de apoio direto ao investimento empresarial produtivo, que terá como objetivo estimular a produção nacional, pelo que terá enfoque no setor industrial e no sector do turismo, entre outros setores relevantes par a estimular a produção nacional e a redução da dependência face ao exterior, primando pela agilidade de procedimentos, pela eficiência na gestão e pela eficácia nos resultados.];
b) Apresentarem uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, no máximo até 235 mil euros;
c) Apresenta rem um mínimo de despesa elegível total por projeto de 20 mil euros, aferida com base nos dados apresentados na candidatura;
d) Não estarem iniciadas à data de apresentação da candidatura;
e) Manterem afetos à atividade da empresa os ativos respeitantes ao investimento apoiado, bem como a localização geográfica definida no projeto, durante o período de vigência do contrato de concessão de incentivos e, no mínimo, durante três anos após a conclusão do projeto, isto é, do pagamento final ao beneficiário;
f) Duração máxima do projeto é de 12 meses, contados a partir da data de início da sua realização, podendo ser prorrogado pela AG por mais 6 meses, sendo que a data limite para elegibilidade das despesas é 30 de junho de 2023. Entende se por duração da operação o período entre o seu início e a sua conclusão, correspondendo, respetivamente, à data da primeira e última despesa imputáveis ao projeto ou à operação no âmbito da validação da despesa dos pedidos de pagamento (fatura ou documento equivalente);
g) Ter no mínimo um funcionário afeto aos quadros da empresa no ano pré projeto, evidenciado com descontos para a segurança social (média anual).
h) As operações aprovadas no âmbito deste Aviso devem iniciar se no prazo máximo de 90 dias úteis a contar da data prevista para o início da sua realização ou da data de conhecimento da decisão de aprovação, quando esta for posterior. O incumprimento deste prazo determina a caducidade da decisão de aprovação da candidatura.

Despesas elegíveis
São elegíveis no presente aviso de concurso as seguintes categorias de despesas, realizadas após a submissão da candidatura:
a) Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
b) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
c) Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
d) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
f) Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros;
g) Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo e legível de 5 mil euros;
h) Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros;
i) Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.

Limite ao número de candidaturas
Ao abrigo do presente Aviso, cada empresa (micro ou pequena) apenas pode apresentar uma candidatura.

Taxas de financiamento das despesas elegíveis
O apoio FEDER é apurado, com base no investimento elegível aprovado, através da aplicação de uma taxa base de 40% para os investimentos localizados em territórios do interior ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios (baixa densidade).
À referida taxa base acrescem as seguintes majorações, até um máximo de 20 pontos percentuais (pp):
a) Projetos enquadrados nas prioridades relevantes para os territórios abrangidos neste aviso de concurso, nos seguintes termos:
     i. “Transição para empresas que desenvolvam o projeto planeando a transformação digital das suas atividades, através de mudanças nos respetivos modelos de negócios, produtos ou processos produtivos: 10 pp;
      ii. “Economia Circular” para empresas que desenvolvam o projeto de acordo com uma estratégia conducente à transição para uma economia circular, incluindo a adoção de princípios da transição energética: 10 pp;
b) “Estratégias de eficiência coletiva” para projetos que demonstrem enquadramento nos PROVERE aprovados com incidência nos territórios abrangidos por este aviso de concurso ou desenvolvidos nas cadeias de valor do vinho ou do queijo: 10 pp;
c) Produtos turísticos integrados de base intermunicipal para projetos que demonstrem enquadramento nos produtos turísticos selecionados pelas Comunidades Intermunicipais para o seu território: 10 pp;
d) “Diáspora” para projeto cujos investidores tenham o Estatuto de Investidor da Diáspora: 5 pp;

Forma e limites dos apoios
A forma de apoio a atribuir às candidaturas a aprovar no âmbito do presente Aviso reveste a natureza de subvenção não reembolsável.
Para as mesmas despesas elegíveis os apoios concedidos ao abrigo do presente Aviso não são acumuláveis com outros apoios públicos.
Salienta-se, de modo especial, que o montante global dos apoios concedido pelo Estado Membro não pode exceder, por empresa única, o limite de 200 000 euros num período de três exercícios financeiros, sendo de 100 000 euros no caso de uma empresa única que efetue o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, não podendo, neste caso, ser utilizado para a aquisição de veículos de transporte rodoviário de mercadorias.

Dotação indicativa do fundo a conceder: A dotação orçamental indicativa do FEDER afeta ao presente concurso é de 4.260.861,67Euros, distribuída da seguinte forma:

  • Indústria (CAE 05 33)33): 66% [2.840.574,45 Euros]
  • Outras CAE: 33,33% [1.420.287,22 Euros]

Identificação dos indicadores de realização e de resultado
São objeto de monitorização e contratualização com os beneficiários, os seguintes indicadores:

  1. Indicador de realização: Postos de trabalho a manter;

Para o efeito, é tido em conta o nº de postos de trabalho (equivalente a tempo inteiro) que vão ser mantidos.

  1. Indicador de resultado: Manutenção do n.º de postos trabalho nos 6 meses após conclusão do projeto;

Para o efeito, é tido em conta o nº de postos de trabalho (equivalente a tempo inteiro) no mês anterior ao da submissão da candidatura e a média nos 6 meses seguintes após a conclusão física da operação.

A Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Centro poderá suspender ou cancelar a receção de candidaturas no âmbito de presente Aviso a qualquer momento, com uma antecedência mínima de 3 dias úteis em relação à data estabelecida para a suspensão.

A decisão sobre o financiamento é proferida no prazo de 60 dias úteis, a contar da data de encerramento do aviso.
O prazo suspende se quando sejam solicitados ao candidato quaisquer esclarecimentos, informações ou documentos, o que só pode ocorrer por uma vez.
A não apresentação pelo candidato, no prazo de 10 dias úteis, dos esclarecimentos, informações ou documentos solicitados determina que a análise da candidatura prossegue apenas com os elementos disponibilizados, podendo implicar o seu indeferimento quando os elementos em falta sejam determinantes para uma decisão favorável.