NOVOS PRAZOS DE PAGAMENTO DO IMI

Novos Prazos de Pagamento do IMI
Em 2019, fruto da alteração introduzida pelo Orçamento de Estado para 2019 – Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que alterou o artigo 120.º do Código do Imposto sobre Imóveis, com a epigrafe “Prazo de pagamento” –, o prazo de pagamento do IMI tem novas datas.
– Imposto inferior a 100,00€
O imposto deve ser pago numa única prestação a ser liquidada no mês de maio.
– Imposto superior a 100,00€ e inferior a 500,00€
O imposto será liquidado em duas prestações, uma no mês de maio e outra no mês de novembro.
– Imposto superior a 500,00€
O imposto será liquidado em três prestações a serem pagas nos meses de maio, agosto e novembro.
No caso do não pagamento de uma prestação no prazo estabelecido, implica o imediato vencimento das restantes.
Relembramos que os serviços da Direcção-Geral dos Impostos enviam a cada sujeito passivo, até ao fim do mês anterior ao do pagamento, o competente documento de cobrança, com discriminação dos prédios, suas partes suscetíveis de utilização independente, respetivo valor patrimonial tributário e da coleta imputada a cada município da localização dos prédios, sendo que, caso o sujeito passivo não receba o documento mencionado no n.º 1, deve solicitar em qualquer serviço de finanças uma 2.ª via.