Gestão de fluxos específicos de resíduos
O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, que unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, no n.º 6 do artigo 14.º, veio estabelecer a seguinte obrigação, aplicável a todos os operadores económicos que nela se enquadrem:“Os produtores e distribuidores discriminam ao longo da cadeia, nas transações entre operadores económicos, num item específico a consagrar na respetiva fatura, o valor correspondente à prestação financeira fixada a favor da entidade gestora.”A APA – Agência Portuguesa do Ambiente veio esclarecer, o seguinte: Esta obrigação inicia-se com o primeiro operador económico que coloca os seus produtos …
Comunicação de inventários – Prazo 31/01/2020
Ficam dispensadas da obrigação de comunicação os contribuintes do regime simplificado de tributação, no ano a que o inventário se reporta.À semelhança do ano passado, as pessoas, singulares ou coletivas, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, devem comunicar à AT, até ao dia 31 de janeiro, por transmissão eletrónica de dados, o inventário respeitante ao último dia do exercício anterior.Estão apenas dispensadas da obrigação de comunicação as entidades enquadradas no regime simplificado.Inicialmente estava previsto que, este ano, o inventário fosse comunicado com valorização, mas essa obrigação foi adiada.Ficam dispensadas da obrigação de comunicação os contribuintes …
Comunicação de inventários – Novas regras
Ficam dispensadas da obrigação de comunicação os contribuintes do regime simplificado de tributação, no ano a que o inventário se reporta. Relativamente ao inventário de 2019, a comunicar durante o mês de janeiro de 2020, os contribuintes com: Volume de negócios inferior a €100.000 e enquadramento no regime geral de tributação – passam a ter que comunicar inventários a partir de 2020, com referência a 2019 (estavam dispensados). Volume de negócios superior a €100.000 e enquadramento no regime simplificado de tributação – passam a estar dispensados de comunicar inventários a partir de 2020, com referência a 2019 (estavam obrigados). Outra …
Novas regras de faturação
O Decreto-lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, consolidou e atualizou a legislação dispersa relativa às regras de processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, tendo, também, introduzido alterações às regras aplicáveis ao arquivo e conservação dos livros, registos e documentos de suporte da contabilidade. Destacam-se as seguintes alterações: Alargamento da obrigação de utilização exclusiva de programas informáticos de faturação previamente certificados pela AT; Dispensa de impressão das faturas (”fatura sem papel”) ou da sua transmissão por via eletrónica, desde que reunidas determinadas condições; Simplificação no arquivo eletrónico de documentos; Informação relativa aos estabelecimentos em que são emitidas faturas …